Como e quando revalidar a carta de condução

 24-09-2021

 

Se alguma vez se perguntou sobre como revalidar a carta de condução, a Euromaster vai ajudá-lo a descobrir como deve proceder e com que idade passou a ser obrigatório fazê-lo, com efeitos a partir de 2 de janeiro de 2013.
As cartas de condução em Portugal estão divididas por categorias consoante o tipo de veículo que cada condutor pode dirigir: motociclos, motas, veículos com diferentes capacidades, viaturas comerciais ou de transporte de passageiros, camiões, etc..

Em janeiro de 2013 foram alteradas as idades obrigatórias para proceder à revalidação da carta de condução. Quem deixar passar o prazo de renovação está sujeito a uma multa por circular com a carta de condução caducada. Se deixar passar 2 anos sem a revalidar terá mesmo que efetuar uma prova prática para obter novo título de condução.

Se já é titular de carta de condução, vamos explicar-lhe o que deve fazer sempre que atingir uma das idades obrigatórias para revalidar a carta de condução, indicadas de seguida.
Os condutores de veículos das categorias A, B, BE, A1 e B1, com carta de condução obtida antes de 2 de janeiro de 2013, devem revalidá-la aos 50, 60, 65, 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos, sem limite de idade.
Para cartas de condução obtidas a partir de 2 de janeiro de 2013 (aprovação em exame prático de condução após 2 de janeiro de 2013), a revalidação para veículos das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE acontece aos 30, 40, 50, 60, 65 e 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos, sem limite de idade.

Os condutores autorizados a conduzirem viaturas ligeiras e pesadas com reboque, comerciais pesados ou de transporte de passageiros têm prazos mais curtos para renovar a carta de condução.
Assim, os condutores de veículos das categorias C, CE, C1 e C1E com carta de condução obtida antes de 2 de janeiro de 2013 terão de o fazer aos 40, 45, 50, 55, 60, 65, 68 anos e, posteriormente, de dois em dois anos, sem limite de idade.
No caso das cartas de condução obtidas a partir de 2 de janeiro de 2013, das categorias C1, C1E, C, CE e das categorias B e BE com averbamento do Grupo 2, as idades para a sua revalidação são aos 25, 30, 35, 40, 45, 50, 55, 60, 65 e 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos, sem limite de idade.

Por fim, os titulares de carta de condução obtida antes de 2 de janeiro de 2013, das categorias D, DE, D1, D1E e da categoria CE, cujo peso bruto exceda 20.000 kg, deverão revalidá-la aos 40, 45, 50, 55 e 60 anos, sendo a idade limite para estas categorias os 65 anos.

Quanto aos que a obtiveram a partir dessa data, nas categorias D1, D1E, D e DE, as idades para revalidação são os 25, 30, 35, 40, 45, 50, 55 e 60 anos, com a idade limite para estas categorias também os 65 anos.
Uma vez reveladas as idades limite para a revalidação da carta de condução, vamos explicar-lhe como deve fazer e quais os documentos que deve apresentar.
Para evitar filas e não correr o risco de deixar passar o prazo, deve pedir a renovação da sua carta de condução durante os 6 meses que antecedem o dia em que complete as idades obrigatórias atrás referidas.
Para revalidar a carta de condução tem que se dirigir pessoalmente a um dos vários centros do IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes) ou a uma Loja do Cidadão e apresentar a Carta de Condução original, o Cartão do Cidadão ou o Bilhete de Identidade e o Número de Identificação Fiscal (NIF).

É ainda obrigatório levar Atestado Médico para os condutores de veículos das categorias A, B, BE, A1 e B1 com idade igual ou superior a 50 anos e para os condutores de veículos das categorias C, CE, D, DE, C1, C1E, D1 e D1E, bem como das categorias B e BE que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, transporte escolar e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer.

É também necessário Certificado de Avaliação Psicológica favorável para os condutores do Grupo 2, com idade igual ou superior a 50 anos, para condutores de veículos das categorias C, CE, D, DE, C1, C1E, D1 e D1E, bem como os condutores das categorias B e BE que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, transporte escolar e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer; No momento da entrega dos documentos é recolhida a sua assinatura e tirada uma fotografia através de “webcam”.

As taxas a pagar para revalidar a carta de condução são de 15 euros para condutores de idade igual ou superior a 70 anos e de 30 euros para os restantes condutores.
Mas como pode renovar a carta de condução se estiver a residir fora de Portugal? Nesse caso, deve dirigir-se à embaixada portuguesa ou à representação consular, onde serão indicados os documentos e os procedimentos necessários para o fazer.